Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe um novo capítulo para a disputa judicial envolvendo as eleições municipais de 2024 em Sena Madureira. O ministro André Mendonça concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que havia reconhecido suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Liberal (PL).
A medida impede, pelo menos por enquanto, a retotalização dos votos e a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda, incluindo a vereadora Ivoneide Bernardino, única parlamentar eleita pelo partido no município.
No entanto, ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro André Mendonça entendeu que existem dúvidas razoáveis sobre a robustez das provas apresentadas no processo, o que justifica a suspensão imediata dos efeitos da decisão regional até o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que a sentença de primeiro grau havia julgado improcedente a acusação e que o próprio julgamento no TRE ocorreu por maioria de votos, com divergência entre os magistrados. Além disso, ele observou que as candidatas apontadas como fictícias tiveram votação, ainda que modesta, e afirmaram ter realizado campanha eleitoral.
O ministro também citou o princípio jurídico do “in dubio pro sufragio”, que privilegia a vontade popular quando há dúvida sobre a existência de irregularidades eleitorais.
Com a decisão, a determinação de retotalização dos votos, que estava prevista para ocorrer nos próximos dias, fica suspensa até nova análise do Tribunal Superior Eleitoral.
Agora, o caso seguirá tramitando no TSE, onde será analisado o mérito do recurso apresentado pelos vereadores e pelo partido.




