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TST determina que Caixa mantenha 60% do efetivo durante greve

Por Gabriela Pereira
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nessa quinta-feira (24/9), que empregados da Caixa Econômica Federal mantenham pelo menos 60% do efetivo em atividade durante a greve da categoria.

A decisão ocorre no âmbito do dissídio coletivo instaurado após o início da paralisação nacional, iniciada em 10 de setembro.

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Segundo o TST, a medida busca garantir a continuidade de serviços considerados essenciais, mesmo com a manutenção do movimento grevista.

Com isso, as unidades do banco público devem operar com quadro mínimo de trabalhadores, principalmente em áreas de atendimento ao público e operações básicas.

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“O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão”, informou o tribunal em nota.

Greve dos trabalhadores

A greve dos bancários da Caixa foi motivada por impasses nas negociações do acordo coletivo de trabalho, especialmente em relação ao plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa.

A proposta do banco, que inclui mudanças no custeio e nas regras de participação dos trabalhadores, tem sido rejeitada em assembleias da categoria, o que levou à continuidade da paralisação por tempo indeterminado.

Durante o movimento, o banco orienta clientes a priorizar canais digitais, caixas eletrônicos e aplicativos para realização de serviços, já que o atendimento presencial pode ser afetado em diversas regiões.

Apesar disso, pagamentos de benefícios sociais e outras operações seguem sendo realizados via internet.

A determinação do TST segue a linha adotada pela Justiça do Trabalho em outros movimentos recentes, como a greve dos Correios, ao exigir a manutenção de parte do efetivo para evitar prejuízos à população, ao mesmo tempo em que preserva o direito de greve dos trabalhadores.

“A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais”, acrescentou o tribunal.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Gabriela Pereira.