A estudante Ana de Lauro Braz Ribeiral Machado, de 18 anos, ganhou na Justiça Federal o direito de realizar novamente a terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília (PAS/UnB). Segundo a sentença, a jovem foi prejudicada pela falha na marcação do tempo durante a prova, aplicada em novembro de 2025. O erro custou uma hora de concentração da estudante, que é candidata a uma das vagas do curso de arquitetura.
A prova foi aplicada em 30 de novembro de 2025, no Campus Darcy Ribeiro da UnB, na Asa Norte (DF). Na ocasião, 30 minutos após o início do teste, a chefe de sala informou no quadro que já havia passado uma hora e meia de exame, fazendo com que os candidatos acreditassem estar aproximadamente uma hora à frente do tempo real. A informação equivocada permaneceu como referência durante três horas e 40 minutos, mais de dois terços da duração total da avaliação, e só foi percebida nos 50 minutos finais de aplicação.
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Confusão distorceu candidata, diz Justiça
Do ponto de vista do juiz, o comunicado com a “devolução” do tempo, quando faltavam 50 minutos para o fim do teste, não evitou o prejuízo à candidata porque a correção ocorreu já na fase final da aplicação, quando os atos decisivos da prova, entre eles o preenchimento do cartão-resposta e a transcrição do texto para a folha de texto definitivo, já haviam ocorrido sob pressão de um horário incorreto.
“A autora (Ana) conduziu a maior parte da avaliação sob percepção temporal oficialmente distorcida, criada por ato da organizadora do certame, e que as rés (Cebraspe e UnB) não demonstraram que a devolução do tempo, comunicada quando faltavam menos de 50 minutos para o encerramento, tenha sido capaz de restabelecer as condições de normalidade e de igualdade material em que o exame deveria ter transcorrido”, considerou o juiz Charles Renaud.
“A recomposição aritmética de minutos não recompõe as escolhas estratégicas já executadas sob pressão, nem permite refazer o cartão-resposta e a folha de texto definitivo já preenchidos”, arrematou.
“A apreensão do tema e a estruturação do texto dissertativo são operações cognitivas particularmente sensíveis à pressão temporal, e a própria autora (Ana) relata, desde a petição inicial, ter transcrito a redação diretamente na folha definitiva, sem rascunho, por acreditar não dispor de tempo para tanto”, pontuou o juiz federal.
Ana ganhou o direito de realizar a terceira etapa junto aos participantes do Subprograma 2024/2026, sem penalidade ou prejuízo decorrente da participação anterior.
Isonomia
O advogado Thiago da Silva Passos representou Ana no processo. “O ponto central nunca foi simplesmente devolver alguns minutos de prova como a banca argumentou. A candidata tomou decisões importantes acreditando em uma informação de tempo que estava errada e que foi fornecida pela própria organização do certame. Quando o erro foi corrigido, escolhas como o preenchimento do cartão-resposta e a elaboração da redação já tinham sido feitas. A sentença reconhece justamente isso, devolver o tempo não significa, necessariamente, devolver as mesmas condições de prova”, afirmou o defensor.
Para Thiago, a decisão é inédita e importante porque reafirma que a isonomia em um processo seletivo também depende da regularidade das condições em que todos os candidatos são avaliados. “A decisão reforça a nossa confiança na Justiça. Porque o prejuízo que a Ana teve foi muito grande. Foram três anos de estudo e dedicação jogados pelo ralo por um erro da aplicadora da prova. Recebemos essa decisão com muita satisfação e acreditando na força da Justiça”, comentou. Sem a decisão, Ana só poderia ingressar para UnB pelo vestibular e o pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“Não se tratava de discutir nota ou critério de correção. O que levamos à Justiça foi uma quebra das condições de igualdade durante a própria aplicação da prova”, ressaltou o advogado. Ana se prepara para fazer a terceira etapa do PAS no final de 2026. A jovem está concentrada para fazer a melhor prova possível e alcançar a nota necessária para começar o sonho de estudar na UnB.
Outro lado
Em nota, o Cebraspe reconhece o erro em sala, mas alega que a situação “foi prontamente identificada e corrigida pela equipe de aplicação, com a devida recomposição do tempo a todos os candidatos presentes na sala, assegurando-se condições equivalentes para a continuidade da prova”.
O órgão afirma ainda que “respeita a decisão proferida pela Justiça Federal, mas irá recorrer da sentença”.
A Universidade de Brasília, por sua vez, informou que “não comenta decisões judiciais ou processos em tramitação”. “Os argumentos e esclarecimentos apresentados pela UnB estão devidamente registrados nos autos do processo”, encerrou.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Francisco Dutra.




