Em virtude do agravamento da situação epidemiológica de covid-19 no Acre, o Estado alterou o decreto nº 11.089, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas, excepcionais e temporárias contra a doença. O uso de máscaras faciais volta a ser obrigatório também em ambientes fechados. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 29.
Dessa forma, o cidadão que queira participar deve estar usando máscara facial e portando a carteira de vacinação, conforme exigência do decreto, ou apresentar teste negativo, realizado 24 horas antes da abertura do evento.
A obrigatoriedade do uso de máscara não se aplica às crianças menores de cinco anos, às pessoas diagnosticadas com transtornos psicossociais e às pessoas dispensadas do uso por prescrição médica.





