O 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco decidiu a favor de um usuário do Instagram que teve sua conta hackeada e usada para golpes. A decisão, proferida pela juíza Evelin Bueno, determina a reintegração imediata do controle da conta ao usuário e impõe uma indenização por danos morais à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., operadora do Instagram.
A juíza Evelin Bueno destacou a urgência do caso, citando o perigo de danos adicionais à reputação e segurança do autor, devido à utilização da conta para fraudes. A decisão liminar foi confirmada no julgamento do mérito.
Indenização por Danos Morais
Além de restituir o acesso à conta, a decisão inclui uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao autor. A juíza considerou que o incidente causou significativo sofrimento e ansiedade, afetando a vida pessoal do usuário.
O valor da indenização deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% em caso de não cumprimento. A empresa ainda pode recorrer da decisão.




