24 abril 2024

STJ decide reduzir pena e Lula pode ir para prisão domiciliar em setembro

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23 Abr de 2019 do YacoNews a
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (23) reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos 10 meses e 20 dias. Com isso, o petista poderá ter direito ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar em setembro deste ano.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde abril do ano passado, condenado no caso do triplex do Guarujá, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A redução da pena foi proferida primeiro pelo relator do caso, Félix Fischer, que determinou o tempo de reclusão em 5 anos, 6 meses e 20 dias para corrupção e 3 anos e 4 meses para lavagem. A decisão foi seguida pelos ministros Jorge Mussi, pelo presidente da corte, Reynaldo Soares, e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. 
Segundo o Código Penal, Lula poderá pedir progressão de pena após cumprir um sexto do tempo de reclusão. Primeiro, ele deveria pedir o regime semiaberto, contudo, como tem mais de 70 anos, poderá ir direto para a prisão domiciliar.
Durante seu voto, o ministro Mussi argumentou que Lula, como presidente da República, Lula “controlou todas as atitudes do grupo criminoso”. No entanto, defendeu o reparo da pena. Para ele, o TRF-4 aumentou em quase 400% a pena por corrupção que Sergio Moro aplicou na primeira instância — que havia sido de 9 anos e seis meses de prisão.
A maioria dos ministros também votou pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29 milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
A possibilidade de Lula deixar a cadeia em setembro, no entanto, depende do julgamento do caso do sítio de Atibaia. Em fevereiro deste ano, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. Se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a condenação antes de setembro, Lula, provavelmente, deve ser mantido na prisão.

Rejeição

Os ministros rejeitaram as principais teses da defesa do ex-presidente: o envio das acusações para a Justiça Eleitoral e de que o recebimento de propina e a sua ocultação seriam um só crime.
“Quanto ao crime de corrupção passiva não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na valoração negativa quatros circunstâncias […] Quanto ao crime de lavagem de dinheiro tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime”, afirmou o relator do caso.
Mussi condenou também a tese da defesa. “Para configuração do crime de corrupção passiva, não se exige ato de ofício. Idêntica compreensão é retirada de precedentes bem recentes do STF em casos da Lava Jato. Igualmente é a jurisprudência do STJ”, frisou.
O presidente da corte, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou não ver possibilidade de envio do processo para a Justiça Eleitoral.

Fonte: Exame.Abril

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