20 abril 2024

Desembargador vota para anular quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

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28 Jan de 2020 do YacoNews

O desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, votou nesta terça-feira para anular a decisão do juiz da 27ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana, que há um ano determinou quebras dos sigilos bancários do senador Flávio Bolsonaro e de outras 95 pessoas e empresas. O parlamentar é investigado pelo Ministério Público (MP) do Rio pela prática de “rachadinha”, como é conhecida a devolução de parte dos salários de funcionários.


Em seu voto, o desembargador analisou o mérito de um pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro em junho do ano passado. Na ocasião, Frederick Wassef, advogado do parlamentar argumentava que os dados cedidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em um relatório para o MP tinham quebrado ilegalmente o sigilo fiscal do senador. Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o compartilhamento de dados.

Com isso, no julgamento desta terça-feira, o desembargador Antônio Amado discordou do pedido da defesa em relação ao Coaf, mas afirmou que Flávio Bolsonaro deveria ter sido citado pelo juízo antes de Itabaiana decretar a quebra. Essa questão não havia sido levantada pela defesa de Flávio no ano passado.

Após a leitura do voto do magistrado, as outras duas desembargadoras que também farão a análise do HC Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri pediram vista e o julgamento foi adiado por tempo indefinido. Até o momento, a quebra de sigilo continua válida.

O Ministério Público do Rio detectou durante as investigações que funcionários do gabinete de Flávio na Alerj repassaram cerca de R$ 2 milhões para o assessor Fabrício Queiroz, que também realizou grande quantidade de saques em dinheiro vivo e transações com dinheiro em espécie. A suspeita dos investigadores é que os funcionários eram obrigados a devolver parte dos salários ao então deputado Flávio Bolsonaro.

Em junho do ano passado, Amado rejeitou o pedido de liminar do habeas corpus solicitado por Flávio e que foi julgado nesta terça-feira. Antes disso, Amado também tinha negado um outro pedido do parlamentar no caso para suspender as investigações.Procurado, o advogado Frederick Wassef disse que o caso tramita em sigilo e não poderia comentar.

No ano passado, quando Amado negou a liminar, Wassef disse que a quebra de sigilo era “uma forma de maquiar de legalidade os atos ilegais e arbitrários que o cliente dele vem sofrendo e que confia no Poder Judiciário e tem convicção que, “após análise mais aprofundada do mérito do referido “Habeas Corpus” pelo Colegiado, a Lei será cumprida e os exageros e arbitrariedades serão revistos”.

Na primeira tentativa de suspender as investigações junto a Amado, Flávio reclamava de uma suposta quebra de sigilo sem autorização judicial. Ele alegava que foram “fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf”. Mas, para o desembargador, “não houve fornecimento de dados sigilosos”.

Na ocasião, o desembargador afirmou que “caso o Ministério Público estivesse em vias de propor alguma medida judicial (recebimento de denúncia, restrição a alguma atividade do paciente), poderia se paralisar o andamento do procedimento investigatório, até melhor exame da conduta praticada pelo Ministério Público, se compatível ou não com os preceitos constitucionais. Não é a hipótese”.


Outro investigado do caso, Fabrício Queiroz, ex-chefe da segurança de Flávio, também tentou suspender as quebras de sigilo, mas o mesmo desembargador negou o pedido no fim de maio do ano passado.

Fonte: O Globo

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