26 abril 2024

Governo deve indenizar mãe de criança infectada por HIV

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06 de Fevereiro de 2020 YacoNews
Por Ascom/TJAC


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJAC) manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de uma criança infectada, no ano de 2017, pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), durante tratamento para leucemia linfoide aguda, no sistema público de saúde.

Em decorrência da infecção a menor desenvolveu a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Ela faleceu em agosto de 2018, em razão das enfermidades. A decisão confirmou, ainda, a obrigação do Estado em indenizar a paciente, por meio de sua genitora, com base no direito de sucessão.

Em seu voto, a magistrada destacou que o Centro de Hematologia e de Hemoterapia do Estado do Acre (Hemoacre) “não se desincumbiu de levar a efeito o controle de qualidade do material biológico sanguíneo, à constatação da existência de vírus HIV na amostra”, caracterizada, assim, sua responsabilidade objetiva.

A indenização por danos morais em favor da menor falecida foi mantida no patamar de R$ 100 mil, valor previamente estabelecido na sentença. Já a mãe da garota teve a indenização por danos morais e materiais em R$ 60 mil, alcançando, dessa forma, também a quantia de R$ 100 mil.

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