19 abril 2024

Desembargador federal deixa Iran Lima apto para registrar candidatura

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A notícia foi dada na manhã desta quinta-feira (24) por correligionários, mais tarde confirmada pelo próprio Iran Lima. O desembargador federal Francisco de Assis Beti, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar ao ex-prefeito de Boca do Acre e pretendente a retornar ao cargo, o que o torna apto para registrar a candidatura, uma vez que seu nome foi retirado, até o julgamento final, da lista daqueles considerados inelegíveis.

Havia uma grande expectativa para o resultado do julgamento da ação interposta por Iran Lima, que contestava o fato de seu nome constar na lista do Tribunal de Contas da União, como inelegível. Segundo o próprio, o fato que levou nome para o rol daqueles impedidos de registrar candidatura, já foi resolvido e não houve dolo por parte dele.

Com isso, a dupla Iran e Carlinhos está consolidada. Procurado pelo Jornal Opinião, Iran declarou que está feliz e que não esperava outro resultado, uma vez que, segundo ele, seu nome constar entre os inelegíveis, ainda mais pelo motivo em questão, seria uma grande injustiça.

“Agora estou revigorado e vou pra cima. Quero ganhar as eleições para mostrar como é que um prefeito de verdade faz. Um gestor com compromisso mostra serviço desde o dia que assume até o último minuto de mandato. E assim vou fazer”, declarou o ex-prefeito.

A decisão

Iran entrou com um pedido de efeito suspensivo de declaração de inelegibilidade. Para melhor compreensão, trata-se da ação provocada pelo ex-prefeito, para que o TRF suspendesse a decisão dada anteriormente, que o tornava inelegível.

O desembargador, fundamentado nos argumentos expostos pela defesa de Iran Lima, que abordou ausência de dolo e má fé, escreveu a seguinte decisão:

“Diante da análise dos argumentos expostos, reputo viável o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Para a concessão de efeito suspensivo, necessário se faz a presença conjunta dos requisitos essenciais, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese dos autos, considero que ambos estão presentes. A presença do fumus boni iuris é amparada pelo fato de que a decisão atacada não transitou em julgado, e, tendo o recorrente apresentado recurso fundamentado, ainda pendente de julgamento, seria irrazoável impor antecipadamente a pena de modo a prejudicar o recorrente no pleito vindouro. O perigo da demora é verificado por meio da argumentação de que “se avizinha o início da disputa eleitoral, com todos os custos, pessoais e financeiros daí derivados, sendo certo que dificilmente o presente recurso especial poderá ter seu mérito julgado antes do prazo para o registro de candidatura ou mesmo antes das eleições.”

Registro de candidatura

Segundo informações da assessoria do pré-candidato Iran Lima, o registro de candidatura será solicitado ainda na tarde de quinta-feira (24). Após isso, caberá ao juiz da Comarca de Boca do Acre, o deferimento ou indeferimento, não só dele, como de todos os que já fizeram o pedido.

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