1 maio 2024

Estacionar veículos com adesivos perfurados de candidatura em órgãos públicos é ilegal, conforme a legislação eleitoral

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De acordo com Lei das Eleições (lei 9504, artigo 37), fica proibida “a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum. Os bens de uso comum incluem postes de iluminação, sinalizadores de trânsito, passarelas e viadutos. Já os bens públicos se referem a órgãos públicos, o que inclui estacionamentos, que não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral”.

O juiz eleitoral Giordane Dourado disse à reportagem que a prática, se realizada por servidores públicos, é ilegal. O magistrado frisou ainda que está notificando os órgãos sobre a irregularidade.

Isso deve ficar bem claro para todos, a lei serve para todos os eleitores. Não importa se é do partido A ou B, o importante é saber que leis foram feitas para ser cumpridas indistintamente por todos.

 

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