28 março 2024

Juiz alerta que propaganda eleitoral no vidro traseiro de veículos só é permitida com adesivo perfurado

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O juiz titular da 9ª Zona Eleitoral do Acre, Giordane Dourado, usou as redes sociais na noite desta quarta-feira, 7, para salientar aos eleitores e candidatos nas eleições municipais 2020 que propaganda eleitoral no vidro traseiro dos veículos só é permitida se for elaborada com adesivo perfurado.

“Adesivo não perfurado nesse espaço viola a legislação eleitoral”, explicou aos internautas. De acordo com o magistrado, o adesivo que não seja perfurado e esteva no vidro traseiro dos veículos poderá ser removido pelos agentes de fiscalização da Justiça Eleitoral do Acre.

Giordane é responsável por conduzir o pleito eleitoral deste ano no estado. O juiz criou um perfil nas redes sociais para publicar alertas e auxiliar os candidatos e também os eleitores quanto às legislações eleitorais.

Outro ponto ressaltado em postagem anterior foi que, segundo ele, alguns materiais impressos de propaganda eleitoral com o CNPJ e tiragem se encontram quase ilegíveis e afirma que isso poderá acarretar em problemas para os candidatos na hora de prestação de contas.

A advertência do magistrado é devido a falta de qualidade na impressão dos materiais gráficos que deveriam constar, obrigatoriamente, o CNPJ do candidato e da gráfica responsável pela impressão, bem como a coligação tudo de forma legível.

 

Com informações do ac24horas

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