18 abril 2024

Contrariando recomendação do MP Eleitoral, prefeito Mazinho anuncia comício em Sena Madureira

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Em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, o Ministério Público de Sena Madureira emitiu uma recomendação aos candidatos para que evitem a realização de eventos que resultem em aglomerações como, por exemplo, passeatas, carreatas e comícios. Porém, tal recomendação não está sendo levada à risca pelo prefeito Mazinho Serafim, candidato a reeleição.

Em divulgação feita nas redes sociais, Mazinho confirma a realização de um comício nesta quinta-feira (12), na Avenida Avelino Chaves, em frente a Maçonaria.

A iniciativa contraria o Ministério Público que poderá adotar medidas cabíveis com relação aos organizadores do evento.

CONFIRA A RECOMENDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação na 3ª Zona Eleitoral, expediu uma Recomendação Ministerial Eleitoral destinada aos diretórios municipais dos partidos políticos e as coligações partidárias das cidades de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, com encaminhamentos aos candidatos aos cargos de prefeito e vereador, que se abstenham de promover atividades que causem aglomerações até o final da campanha eleitoral em andamento.

A recomendação, assinada pelo promotor eleitoral Luis Henrique Corrêa Rolim, destaca atos de campanha que não devem mais ser realizados, por implicarem em aglomeração de pessoas, tais como carreatas, passeatas, cicleatas, bandeiraços e comícios.

O objetivo, segundo o promotor, é evitar a propagação do coronavirus e aumento dos casos de covid-19, considerando a legislação em vigor relacionada à pandemia e a manutenção da classificação no nível de alerta amarelo realizada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, uma vez que não houve melhora no cenário para avançar para a faixa de cuidado, na cor verde.

O promotor eleitoral assinala ainda que o descumprimento às orientações recomendadas pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, tanto na esfera de atuação ministerial comum – na Justiça Comum – quanto na esfera de atuação ministerial eleitoral – Justiça Eleitoral – pelos órgãos ministeriais de execução com devida atribuição.

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