26 abril 2024

Ex prefeito de Manoel Urbano é condenado por contratar serviço de informática sem licitação

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A Justiça do Acre condenou o ex-prefeito de Manoel Urbano, interior do Acre, Ale Anute por improbidade administrativa. O ex-gestor teria contratado um serviço de informática para criação do portal de transparência da prefeitura sem licitação.

O Ministério Público Estadual (MP-AC) ajuizou a ação contra Anute, e o Juízo da Vara Única de Manoel Urbano o condenou por dano erário; determinou a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o poder público por três anos; devolver o valor de R$ 6.332,48, que teria sido gasto na contratação; e pagar uma multa no valor correspondente a dez vezes o último salário recebido como prefeito.

A reportagem do G1/AC, a advogada do ex-prefeito, Aliany de Paula, explicou que vai recorrer da sentença. A defesa disse que a contratação do serviço foi para a criação do portal de transparência foi feita na gestão anterior a de Ale Anute, no qual, foi prefeito de Manoel Urbano entre 2012 a 2016.

“Quando ele pegou, só deu continuidade. O [gestor] anterior contratou ele continuou pagando, como era o atual gestou continuou respondendo. Inclusive, os fatos narrados referentes a esse portal de transparência não condiz com as notas apresentadas pelo Ministério Público. Nada tem a ver com os fatos, e por isso vamos recorrer”, alegou.

Segundo o processo, o ex-gestor contratou uma empresa para criar o portal de transparência e pagou mais de R$ 6 mil sem a realização de licitação. Uma pessoa denunciou o Anute para o MP-AC que entrou com a ação.

Ainda segundo a Justiça, a prefeitura disponibilizava de uma empresa de informática para assistência técnica e outros assuntos relacionados.

“A conduta do réu obstou que a Administração tivesse acesso a melhor proposta ao seu alcance. É de fácil percepção que o gasto era passível de planejamento”, destacou a juíza de Direito, Ana Saboya, responsável pela sentença.

A advogada Aliany de Paula defendeu também que não houve dano ao erário, porque o serviço solicitado foi prestado ao ente público, sem alteração do valor. “Se não há dano ao erário, não teve dolo da ação dele, não teve prejuízo para a prefeitura. Diferente de um procedimento de licitação que é adulterado o valor, pago um valor indevido, o que não é o caso”, concluiu.

 

Com informações do G1/AC

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