16 abril 2024

Em Sena, justiça condena dois infratores por furto de espingardas e outros objetos

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Por: Edinaldo Gomes

A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz de direito Fábio Farias, condenou dois infratores da lei pela prática de furto qualificado. M.C.L foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de reclusão enquanto que R.C.C foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão.

De acordo com os autos do processo, no dia 5 de dezembro do ano passado, os dois na companhia de um menor de idade subtraíram duas espingardas (Calibres 16 e 20), além de um motor de embarcação de 5,5 HP e uma placa solar. O crime foi cometido em uma propriedade rural localizada no rio Macauã.

Na análise do juiz Fábio Farias, as circunstâncias do furto foram graves, visto que, eles se valeram da situação de desgraça pessoal da vítima para consumar os fatos. À época, o proprietário da casa se encontrava internado com Covid-19 e, ainda por cima, tinha sido picado por uma cobra.

As penas deverão ser cumpridas no regime semiaberto.

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