28 março 2024

Lula elegível: Maioria do STF confirma decisão de Fachin e anula condenações de Lula na Lava Jato

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (15), maioria a favor da anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos casos referentes ao tríplex no Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP), confirmando decisão liminar proferida pelo ministro Edson Fachin um mês atrás.

Com isso, Lula recupera seus direitos políticos ‒ o que o torna apto a disputar as eleições de 2022, caso não sofra nenhuma condenação por órgão colegiado, com trânsito em julgado, até lá. O resultado tem potencial de movimentar o mundo político e antecipar discussões sobre a corrida presidencial no ano que vem.

Em março, Fachin, que é relator dos casos referentes à Operação Lava Jato no tribunal, declarou monocraticamente a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar os casos de Lula e tornou nulas as condenações nas ações penais do tríplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio de Atibaia (SP), com pena de 17 anos de prisão.

Na decisão liminar, o magistrado também remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as duas ações e os processos relacionados à sede e às doações ao Instituto Lula, entendendo que a Justiça Federal do Paraná – que teve como titulares nas condenações Sergio Moro (caso do tríplex) e Gabriela Hardt (caso do sítio) – não era o “juiz natural” dos casos.

Ao todo, três recursos foram apresentados à decisão e agora são analisados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. No primeiro deles em discussão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tentava derrubar a decisão e restabelecer as condenações de Lula – o que o tornaria novamente inelegível.

Na leitura do voto, Fachin rememorou sucessivos debates na corte para a delimitação dos casos que deveriam ser julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) – muitos dos quais foi voto vencido.

“Este plenário, nada obstante os dissensos e controvérsias, assentou que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se de juiz universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários à revelia das regras e competência”, afirmou.

O magistrado destacou entendimento construído no tribunal de que à Justiça Federal de Curitiba caberiam processos relacionados aos crimes “direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”, vínculo que não teria sido verificado nas ações respondidas por Lula no âmbito da Lava Jato.

“A competência da 13ª Vara foi sendo entalhada a medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, que, pelo tribunal pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo de posicionamentos divergentes, culminou por afirma-la apenas em relação aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”, disse.

Fachin foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi o único a divergir.

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