29 março 2024

João de Deus pede conversão de união estável em casamento com advogada em Anápolis

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João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, pediu para converter a união estável que tem com a advogada Lara Cristina Capatto em casamento. O religioso é condenado por diversos crimes sexuais contra mulheres que o procuraram para tratamentos espirituais. Ele cumpre prisão domiciliar em Anápolis, a 55 km de Goiânia.

Segundo informações de um cartório na cidade, o casal tem união estável desde 1º de setembro de 2021 e pediu a conversão em casamento no dia 8 de abril. O processo tem previsão de ser concluído na quarta-feira (4).

Advogado de João de Deus, Anderson Van Gualberto disse que a vida particular do cliente “deve ser preservada e não temos autorização para comentar”. O defensor disse ainda que o casamento não viola nenhuma regra da prisão domiciliar que o religioso cumpre.

O g1 entrou em contato, por mensagem às 16h50 desta terça-feira (3), com da advogada Lara Cristina Capatto e fez ligações por volta do mesmo horário, que não foram atendidas. A reportagem aguarda retorno dela com uma posição e outros detalhes sobre o processo.

João sempre negou ter cometido qualquer abuso durante os atendimentos espirituais que realizou durante anos na Casa Dom Inácio de Loyola.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) já denunciou o religioso 15 vezes por crimes sexuais. João Teixeira de Faria já foi condenado por abusr de dez mulheres. Em juízo, restam 12 denúncias, as quais envolvem 56 mulheres, que ainda aguardam o julgamento.

De acordo com o Tribunal de Justiça, João de Deus já foi condenado a:

  • por posse ilegal de arma de fogo – pena de 4 anos em regime semiaberto, em decisão de novembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres – pena de 19 anos em regime fechado, em decisão de dezembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres – pena de 40 anos em regime fechado, em decisão de janeiro de 2020;
  • por violação sexual mediante fraude – pena de dois anos e meio, que podem ser cumpridos em regime aberto, em decisão de maio de 2021;
  • por estupro e estupro de vulnerável contra quatro mulheres – pena de 44 anos de prisão, em decisão de novembro de 2021.
  • por violação sexual mediante fraude – pena de quatro anos de prisão, em decisão de janeiro de 2022.

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