26 abril 2024

Ministro do TCU manda Polícia Rodoviária Federal esclarecer possível omissão

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) preste esclarecimentos sobre suposta omissão diante de bloqueios nas rodovias federais após o resultado das eleições presidenciais de 2022.

O prazo para a PRF prestar as informações é de 15 dias, a contar da data em que o órgão foi notificado. O despacho do ministro é do dia 10, mas se tornou público somente nesta quarta-feira (23), após notificação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

A decisão do ministro atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público de Contas, que disse haver indícios de possível omissão da PRF no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais, ao supostamente não atuar para desbloquear pontos de rodovias federais tomados por caminhoneiros bolsonaristas.

O ministro acompanhou a orientação da área técnica do tribunal, que entendeu ser necessária a atuação do TCU para verificar se houve “omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF”.

Segundo o despacho do ministro, a PRF terá de apresentar:

documento com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 30/9, 1º/10 e 2/10/2022 (eleição 1º turno) e com as ações efetivamente realizadas;
documentos com o planejamento das ações operacionais da PRF para os dias 28/10, 29/10 e 30/10/2022 (eleição 2º turno) e com as ações efetivamente realizadas;
documento com o planejamento das ações operacionais para os quatro dias seguintes ao dia 30/10/2022 (eleição 2º turno), isto é, dia 31/10, 1º/11, 2/11, 3/11/2022, e com as ações efetivamente realizadas.
O objetivo é comparar a ação efetivada pela PRF nos primeiro e segundo turnos, e após a segunda etapa das eleições.

O TCU quer ainda o detalhamento completo das ações realizadas nas datas mencionadas, como:

número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, estado e área de abrangência;
número de efetivo de pessoal dedicado às ações de desobstrução de vias federais, por cidade/estado/área de abrangência;
gasto realizado com as operações;
instância de aprovação e nome dos agentes públicos responsáveis pela aprovação do mencionado plano de ações e pelas operações efetivas realizadas nos dias mencionados.
Na diligência apresentada à PRF, o TCU cita que há “vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos” nos dias seguintes ao segundo turno das eleições, além de mencionar a decisão do STF que reputou, “a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes”.

Por isso, pede que a polícia informe medidas adotadas ou a adotar para apurar eventual ação ilegal de seus dirigentes e agentes operacionais.

Veja Mais