3 de junho de 2026

Não votou nas eleições municipais? Saiba como justificar ausência!

Não votou nas eleições municipais? Saiba como justificar ausência!

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação do segundo turno, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

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Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.

Justificativa do eleitor no exterior 

O eleitor que está no exterior e possui inscrição eleitoral no Brasil também poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título no dia da eleição.

Após as eleições, poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral

Por Kenedi Rodigues, folhadoacre