28 novembro 2024

Sindicato dos Policiais Penais emite nota de repúdio ao PL de Roberto Duarte que transforma agentes do ISE em Policiais Penais

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“NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Acre, repudia veementemente a tentativa vã do Deputado Estadual Roberto Duarte, em transformar Agentes Sócios Educativo Provisórios que trabalham no Instituto Sócio Educativo ISE, bem como os Agentes Penitenciários Provisórios, em Policiais Penais através de um Projeto de Emenda à Constituição Estadual que o mesmo apresentou na Assembleia Legislativa do Acre.
O nobre deputado que também é um excelente Advogado, sempre foi um defensor das causas dos Policiais Penais, porém com sua proposta está indo na contramão do que preconiza a Carta Magna que em seu artigo 37, inciso II estabelece a forma de ingresso no serviço público, a saber:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Em sua justificativa Duarte cita a PEC Federal, n° 104, de 4 de dezembro de 2019 a qual transformou em Policiais Penais tão somente servidores dos quadros efetivos de Unidades Prisionais do Brasil que exercem a função específica com nomenclaturas equivalentes em diferentes Estados, como: Carcereiro, Guarda Prisional, Agentes Penitenciários, e etc, não mencionando nenhum outro cargo ou função, muito menos o de Sócio Educador, e/ou que servidores provisórios que estivessem com cinco anos ou mais no exercício do cargo seriam aproveitados e inseridos nos quadros efetivo.

Emenda Constitucional n° 104, de 04 de dezembro de 2019 art. 4° O preenchimento do quadro de servidores das policias penais será feito, EXCLUSIVAMENTE, POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes (texto original).

Por fim, o Sindicato espera que os demais Deputados Estaduais busquem cumprir a lei rejeitando tal projeto que em sua essência tem um caráter eleitoreiro, pois o Deputado Roberto Duarte atende a um pequeno grupo, prejudicando uma grande maioria que espera a realização de um concurso público por parte do Governo do Estado, para preenchimento de vagas do quadro de Policiais Penais há anos defasado.

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