3 de junho de 2026

MP Eleitoral reforça orientações sobre fiscalização contra derrame de santinhos às vésperas do pleito

MP Eleitoral reforça orientações sobre fiscalização contra derrame de santinhos às vésperas do pleito

O chamado “voo da madrugada”, que é a prática de jogar material gráfico de candidatos pelas ruas, preferencialmente antes de órgãos fiscalizadores entrarem em cena, configura propaganda irregular. Neste sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral do Acre encaminhou orientação normativa com diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais especificamente para estes casos, especialmente a enxurrada de “santinhos” (panfletos e adesivos) que terminam sendo jogados pelas ruas na véspera das eleições.

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Uma vez que configura propaganda irregular, os infratores e os beneficiários estão sujeitos à multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei n. 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da Lei n. 9.504/1997, consoante dispõe expressamente a Resolução TSE n. 23.610/2019 (art. 19, § 7º).

Dentre os procedimentos, uma das principais medidas é garantir que as imagens a serem registradas do material sejam nítidas para possibilitar a visualização e identificação dos(as) candidatos(as) beneficiados(as). Deve-se registrar nome, número e partido do(a) candidato(a), especificando-se, com exatidão, dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”.

A medida pretende apressar o processamento dos elementos de prova a serem colhidos, uma vez que o prazo para ajuizamento das respectivas representações encerra-se 48 horas após a data dos pleitos.