28 março 2024

Julgamento sobre sobras partidárias terá início na sexta-feira no STF

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Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7228 (ADI 7228), sobre sobras partidárias, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para começar na sexta-feira (24/3) o julgamento virtual do processo. A sessão se estende por sete dias – até 31 de março.

O ministro ainda não fechou sua decisão e considera, entre os principais aspectos da sua determinação, o pluralismo político e a segurança do resultado eleitoral de 2022. A escolha presidencial nas urnas foi posta em dúvida reiteradas vezes por nomes ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O entendimento de Lewandowski será posto à análise no plenário virtual. São três ações correndo em conjunto sobre o mesmo tema. Prestes a se aposentar compulsoriamente, o ministro havia considerado deixar a matéria para seu sucessor, mas mudou de postura no início deste mês.

O assunto foi retirado de pauta no dia 8 deste mês, a pedido do ministro, para que oito partidos passassem a integrar oficialmente o pleito: Republicanos, PSB, PL, União Brasil, PP, Solidariedade, PCdoB, PV e PSDB. Arthur Lira (PP-AL), em período aproximado, solicitou uma audiência de cortesia com Lewandowski.

“Diante da admissão […], determino a retirada do feito da pauta da sessão virtual do plenário do Supremo Tribunal Federal que se iniciaria no dia 10/3/2023, a fim de que se proceda a reautuação, permitindo, ainda, que as legendas possam contribuir com as devidas manifestações sobre o tema, a serem juntadas aos autos. Em seguida, inclua-se na pauta da sessão virtual do plenário que se iniciará no dia 17/3/2023.”

Caso o pleno julgue pela procedência do pedido dos 11 partidos, haverá mudança na composição das cadeiras da Câmara dos Deputados, já que o cálculo a ser considerado para preenchimento dos assentos vai passar a ser outro. Há divergência sobre a quantidade de parlamentares que serão atingidos.

Sobras eleitorais são vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional e que seguem regra estabelecida pela mais recente reforma eleitoral. Somente podem concorrer a sobras legendas que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

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