19 março 2024

MPAC acusa Mazinho Serafim de improbidade administrativa após gestor usar carro da Prefeitura para buscar a mãe em Ji-Paraná

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O Ministério Público do Acre (MPAC) ingressou na Justiça pedindo tutela de urgência e decretação de indisponibilidade de bens do atual prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (União Brasil), no valor de R$ 26 mil reais.

A ação ocorreu em razão no dia 28 de dezembro de 2019, por volta das 16h, informações de que o veículo oficial da Prefeitura de Sena Madureira/AC, Placa QLW 8549, Modelo Amarok, estaria sendo utilizado para fins particulares. Com fiscalização da Promotora de Justiça Bianca B. de Morais e com o apoio da Polícia Militar Estadual, que deslocaram-se para a BR 364, km 12, sentido Rio Branco, objetivando a interceptação do referido veículo.

O ato de improbidade foi devidamente comprovado através do Termo de Declaração de dos envolvidos e oitiva gravada em audiovisual, no qual o motorista Francisco Antônio Figueiredo Maia confirmou que se deslocou ao município de Ji-paraná-RO, em carro oficial da prefeitura municipal, por determinação do Prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, única e exclusivamente para transportar sua genitora, Maria Osair Nunes de Andrade.

No pedido, o MPAC alega que Mazinho atentou contra o princípio da impessoalidade ao determinar que se utilizasse de bem público para fins particulares.

Segundo o órgão fiscalizador, Mazinho ofendeu o princípio da eficiência visto que, sabidamente, o direcionamento de bem público para a prática de atividade privada destoa da finalidade a qual são destinados.

“Certamente, outros serviços públicos deixaram de ser prestados em razão da utilização do bem público em finalidade diversa para o qual foi destinado, culminando, assim, com inegável prejuízo ao serviço público, eis que as ações e serviços acabam perdendo solução de continuidade”, diz o MPAC na peça enviada à Justiça.

Por fim, o MPAC pede que a Justiça congele R$ 26 mil reais das contas de Mazinho para devolução aos cofres públicos pelo desvio da finalidade causada pelo gestor ao utilizar de bem público para benefício pessoal.

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