4 de julho de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Na noite de terça-feira, 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu de forma unânime cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, eleito pelo Podemos no estado do Paraná, com base na Lei da Ficha Limpa.

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Com essa decisão, Dallagnol perde sua posição na Câmara dos Deputados, e os votos que ele recebeu nas eleições de outubro de 2022 serão atribuídos ao seu partido.

Os ministros seguiram o voto do relator, Benedito Gonçalves, que argumentou que o ex-procurador utilizou sua exoneração do cargo de procurador da República como uma manobra para evitar as restrições impostas pela lei e, assim, contornar o regime de inelegibilidade.

A cassação do mandato foi resultado de um pedido feito pela federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV. Eles utilizaram a Lei da Ficha Limpa para questionar a elegibilidade de Dallagnol, considerando que ele estava sob investigação de reclamações administrativas durante o período em que concorreu às eleições em 2022.

Deltan Dallagnol atuava como procurador do Ministério Público Federal (MPF) e já enfrentava tais reclamações e sindicâncias quando optou por se desligar em novembro de 2021. Caso as reclamações fossem acatadas, ele poderia ter sido demitido, e a Lei da Ficha Limpa estabelece que magistrados e membros do MPF não podem se candidatar caso tenham solicitado exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto estão sob processos disciplinares pendentes.

Embora as reclamações não fossem exatamente processos disciplinares, o TSE decidiu que a situação em que Dallagnol se encontrava ao deixar o MPF era equivalente. Na ocasião, ele era alvo de suspeitas de grampo clandestino, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro.