26 julho 2024

Acreana vence ação judicial contra a gol linhas aéreas por cancelamento de voo

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Rosana de Moura Barros, residente no Acre, obteve uma vitória judicial contra a empresa Gol Linhas Aéreas. O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou a favor de Rosana e condenou a companhia a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3.574,74 por danos materiais devido ao cancelamento de um voo que resultou em transtornos e prejuízos para a passageira.

A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Substituta, Rosilene de Santana Souza, e foi publicada na edição n.º 7.385 do Diário da Justiça, datada de quarta-feira, 20.

De acordo com o processo, Rosana chegou a Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, com um atraso de dois dias, após ter embarcado para uma conexão em São Paulo. Durante sua viagem, ela foi acomodada em um táxi, à noite, por quase 1 hora, para se deslocar do aeroporto de Congonhas para Guarulhos. Além disso, ela teve que fazer uma série de conexões, passando mais de 12 horas viajando de um lado para outro, enquanto sua bagagem estava perdida pela companhia aérea.

Como resultado da perda de sua bagagem, Rosana teve que realizar os voos sem seus pertences pessoais e, finalmente, chegou ao seu destino com sua mala danificada.

A empresa aérea apresentou várias alegações em sua defesa, que não foram consideradas fundamentadas pelo tribunal. A Gol Linhas Aéreas tem um prazo de quinze dias, a partir da decisão final, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, o valor da condenação será acrescido de uma multa de 10%, de acordo com o artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e o artigo 2º da Lei n. 9.099/95.

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