26 julho 2024

Governo do Acre aprova isenção de IPVA para pessoas com deficiência

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O governo do Acre publicou, nesta quinta-feira (28), uma lei complementar que isenta Pessoas com Deficiência (PcD) do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano de 2023. Esta ação reverte o veto do governo ocorrido em janeiro, quando um projeto de lei, de sua própria autoria, que garantia esse benefício foi inicialmente vetado.

A nova legislação abrange pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a lei também regulamenta a prorrogação do prazo para pagamento do imposto vencido até 31 de agosto deste ano.

Em dezembro de 2022, o governo enviou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) um projeto de lei complementar sobre a isenção do IPVA. No dia 30 do mesmo mês, o projeto foi aprovado pelos deputados em sessão extraordinária e posteriormente retornou para o Poder Executivo.

Inicialmente, o projeto propôs que o valor máximo do veículo passível de isenção fosse R$ 100 mil. No entanto, após emendas e revisão, o limite foi fixado em R$ 150 mil. Agora, na publicação desta quinta, o governo estabeleceu o valor máximo em R$ 120 mil.

Na ocasião do veto em janeiro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alegou que as emendas parlamentares incluídas no texto original apresentado pelo Executivo poderiam ampliar o benefício para além da proposta inicial.

Para fazer jus ao benefício, o motorista deve comprovar a deficiência por meio de laudo emitido por uma equipe médica indicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Além disso, o veículo precisa estar registrado no nome da pessoa com deficiência.

No caso de não ser habilitado, mas utilizar o veículo para atender suas necessidades, é possível fazer uma solicitação junto à Sefaz, agências fazendárias ou postos de atendimento do estado.

Sobre a prorrogação, a Sefaz informou que os motoristas em débito, mesmo de anos anteriores, podem regularizar a dívida com 100% de redução de juros e multas, parcelando o valor em até três vezes. O pagamento das mensalidades deve ser efetuado até 27 de dezembro deste ano. Os documentos necessários podem ser obtidos no site da Sefaz ou do Detran-AC.

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