26 julho 2024

Condenação de mais de 15 anos para acusado de estupro da própria irmã com deficiência

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A justiça de Sena Madureira, representada pelo juiz Fábio Farias, proferiu uma condenação esta semana em um caso de estupro de vulnerável. O acusado, identificado pelas iniciais F.B.O e residente na zona rural do município, em Sena Madureira foi sentenciado a 15 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. O crime em questão envolve a própria irmã da vítima, que possui deficiência.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o incidente ocorreu em 12 de março deste ano, por volta das 19 horas, em uma colônia. O acusado, aproveitando-se da autoridade sobre a vítima, realizou conjunção carnal com ela, que é portadora de deficiência mental, conforme exame de corpo de delito. Os estupros eram recorrentes, acontecendo sempre que a vítima se encontrava sozinha na residência com o acusado.

O juiz Fábio Farias, após analisar todas as provas, considerou procedente a denúncia. Na sentença, destacou a gravidade da culpabilidade do acusado, ressaltando sua premeditação, frieza e desumanidade diante da situação de dor da vítima, evidenciada pelo não oferecimento de socorro ou busca por ajuda. O contexto do crime foi agravado pela condição de irmão da vítima que o réu utilizou para perpetrar o ato.

Além disso, no mesmo processo, o pai da vítima também foi denunciado, mas acabou sendo absolvido. Quanto ao acusado F.B.O, condenado a 15 anos e 9 meses, o juiz Fábio Farias determinou o cumprimento da pena em regime fechado desde o início e negou o direito de recorrer da sentença em liberdade.

É importante ressaltar que o estupro de vulnerável configura um grave delito, envolvendo a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, e também com indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para consentir ou resistir a tais atos. A sentença emitida reflete o compromisso da justiça em coibir tais abusos e garantir a punição dos culpados.

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