O edital de convocação para o concurso público do Ministério Público do Acre (MPAC) parece estar em desacordo com as disposições estabelecidas na Lei Complementar Nº 345, datada de 15 de março de 2018. Essa lei, no seu Artigo 9º, estipula que as provas devem ser obrigatoriamente realizadas na capital do estado, bem como nos municípios polos e nos municípios isolados.
O alerta a respeito desse aparente descumprimento foi feito pelo deputado federal Gerlen Diniz, que é o autor da emenda proposta para incluir essa cláusula e facilitar a vida dos candidatos que residem no interior do estado. Esses candidatos nem sempre têm recursos financeiros para arcar com os custos de deslocamento até a capital, Rio Branco, onde as provas estão programadas para ocorrer, de acordo com o edital publicado pela organizadora do concurso do MPAC.
O edital em questão menciona apenas a realização das provas em Rio Branco, e, posteriormente, faz menção à possibilidade de realização em cidades próximas, porém, sujeita à disponibilidade de locais. Essa abordagem parece entrar em conflito com o que está estabelecido na lei estadual que regula a realização de concursos públicos no Acre.
A Lei Complementar determina que as provas de concursos públicos estaduais devem ocorrer tanto na capital quanto de forma simultânea nos municípios polos e isolados definidos na própria lei. Os municípios polos incluídos são Brasileia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó. Além disso, os municípios isolados, que não possuem acesso por via terrestre, são Santa Rosa do Purus, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Jordão.
Portanto, o edital do concurso do MPAC parece estar em desacordo com essas disposições legais, uma vez que não prevê a realização das provas nos municípios polos e isolados conforme exigido pela legislação estadual. Esse desalinhamento pode levantar preocupações em relação à acessibilidade e igualdade de oportunidades para candidatos que residem em áreas mais distantes da capital.
Com informações do noticiasdahora