26 julho 2024

Irmão é condenado à15 anos por estupro de irmã deficiente mental em Sena Madureira

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O Juízo da Comarca de Sena Madureira emitiu uma sentença condenatória em um caso de estupro de vulnerável envolvendo um irmão e sua irmã, que é deficiente mental. O juiz de Direito Fábio Farias, responsável pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, determinou uma pena de 15 anos e nove meses de reclusão para o réu, com o cumprimento em regime inicialmente fechado.

Conforme detalhado nos autos do processo, o irmão cometeu o crime enquanto a vítima estava sozinha em casa. Durante o depoimento em juízo, a vítima confirmou que os estupros ocorreram repetidamente. A descoberta do caso aconteceu somente quando a vítima adoeceu e, durante sua internação hospitalar, foram identificadas lesões em suas partes íntimas. Essas evidências de violência levaram à denúncia do crime.

Na sentença proferida, o juiz enfatizou que, apesar da deficiência mental da vítima, ela confirmou sem hesitação que seu irmão cometeu o ato sexual diversas vezes. Além disso, destacou que as provas apresentadas demonstraram claramente a prática do crime de estupro de vulnerável.

O juiz também observou que não há qualquer indício de que a vítima tenha falsamente acusado o réu com o objetivo de prejudicá-lo. Pelo contrário, a vítima inicialmente optou por não revelar os fatos a pessoas próximas, a pedido do acusado, mas somente quando sua condição de saúde se deteriorou é que os acontecimentos foram revelados e comunicados às autoridades policiais.

Com informações do TJ/AC

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