2 maio 2024

Câmara aprova projeto facilitando regularização de dívidas com a Receita Federal

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No dia 8 de novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa facilitar a regularização de débitos tributários junto à Receita Federal, permitindo a dispensa de multas de mora e de ofício. O Projeto de Lei 4287/23, de autoria do Senado Federal, agora aguarda a sanção presidencial.

A proposta prevê a chamada “autorregularização incentivada”, possibilitando que o contribuinte utilize créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto de sua titularidade quanto de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade.

A autorregularização não será aplicável a empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser realizada em até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Este processo incluirá a confissão do débito, abrangendo mesmo aqueles originados de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.

O contribuinte poderá requerer a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, mesmo que já tenham sido iniciados procedimentos de fiscalização.

O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma emenda com ajuste de redação, ressaltando que a proposta beneficiará tanto o contribuinte quanto o Estado brasileiro.

Para participar do programa de autorregularização, o contribuinte endividado deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativo ao mês do pagamento. No cálculo do débito a ser quitado dessa forma, estarão excluídas as multas e os juros de mora incidentes até o momento do pagamento.

Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para quitar apenas a entrada, o texto limita esse uso a até metade do débito. A Receita Federal terá um prazo de cinco anos para verificar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

O projeto também determina que as empresas não incluam na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização.

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