14 outubro 2024

Tribunal do Acre rejeita ação de desapropriação de propriedade rural ocupada por indígenas Jaminawa

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A Justiça Federal do Acre acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e indeferiu uma ação de desapropriação da propriedade rural Seringal Boa Vista, com uma extensão de três mil hectares, situada às margens do Rio Caeté, em Sena Madureira.

Conforme os documentos judiciais, a propriedade, deixada como herança pelo falecido proprietário em 2015, foi ocupada ilegalmente por indígenas da etnia Jaminawa, com o respaldo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A demanda também incluía um pedido de indenização no montante de R$ 10 milhões, o qual foi rejeitado devido a incertezas quanto à regularidade da propriedade privada e à possibilidade de o terreno estar localizado em uma área tradicionalmente ocupada pelos Jaminawa. Embora estudos para a identificação e delimitação do território tenham iniciado em 2007, não houve progresso significativo. A decisão destaca indícios de grilagem praticada pelo antigo proprietário.

A sentença aponta discrepância entre a área solicitada na ação e a área registrada na matrícula da propriedade. Um trecho da decisão afirma: “As irregularidades apontadas pelo MPF em relação à suposta propriedade do imóvel, um requisito fundamental para a proposição da ação de desapropriação indireta, por si só, justificaria a improcedência do pleito”.

O veredito salienta ainda a falta de evidências que comprovem o alegado dano moral pelos autores da ação, uma vez que não foi demonstrado o uso da área antes da ocupação pelos indígenas nem a real intenção de utilização do local.

Contextualizando o caso, a ocupação teve início após a apresentação de uma proposta de compra da propriedade pela Funai em 1997, com o compromisso de pagamento em dois anos. Segundo os autos, o proprietário autorizou a ocupação da área para assentamento temporário das famílias indígenas, reservando para si a posse indireta e o direito de restituição e domínio.

Os denunciantes alegam que a ocupação persiste há mais de uma década, mesmo sem o cumprimento do pagamento por parte da Funai, caracterizando, segundo eles, a apropriação indevida de propriedade privada. Todas as alegações foram contestadas pelo MPF. O procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, salientou que o ex-proprietário da fazenda esteve “formalmente envolvido em vários episódios relacionados a ocupações ilegais de terras públicas da União ao longo das últimas três décadas”. Ele enfatizou que, conforme a Constituição, quaisquer títulos de propriedade referentes a áreas de ocupação indígena tradicional são considerados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos.

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