26 julho 2024

Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, deve ir para regime aberto em 6 de abril

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Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni deve passar a cumprir a pena em regime aberto a partir de 6 de abril e poderá deixar a prisão. No ano passado, ele pediu redução da pena que cumpre em Tremembé, no interior de São Paulo, por dias trabalhados e por um livro lido na prisão. O pedido foi aceito pela Justiça de São Paulo ainda em 2023.

A notícia foi publicada pelo colunista de O Globo, Ancelmo Gois, e confirmada pelo g1 neste sábado (24). A defesa de Alexandre Nardoni afirmou ao g1 que não comentará a progressão para o regime aberto.

A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté, em setembro de 2023. Ela cita na decisão o pedido “que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa”.

Ela acrescenta que “o sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’ de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”. A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’.

O livro é apresentado pela editora como uma carta que Kafka escreveu, aos 36 anos, para o pai e jamais enviou. “Ao mesmo tempo ato de vingança e esforço de reconciliação, a carta recria as cicatrizes de um menino vulnerável e a lucidez atormentada do adulto”, descreve a editora.

Nardoni cumpre pena desde 2008, ano do assassinato de Isabella, na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2, em Tremembé, interior Paulista.

No pedido feito à Justiça, a defesa de Alexandre mencionou ainda que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo

Redução de pena

Pelo programa de remição de pena pelo trabalho, a cada três dias trabalhados, o preso pode abater um dia de pena, desde que seja autorizado pela Justiça.

No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos e cinco meses, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.

Regime aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

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