9 outubro 2024

Empresas têm até o dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

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Os empregadores, assim como bancos e corretoras de valores, têm até esta quinta-feira (29) para encaminhar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses comprovantes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O período de entrega da declaração, sem multa, está previsto para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio deste ano.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser realizada pelos Correios ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido por meio do site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior, detalhando os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, que serão utilizados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo estabelecido, é recomendável procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em situações de erros ou divergência de dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

A Receita Federal sugere que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa mesma regra também se aplica aos demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

Ressalta-se que a declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Via Agência Brasil.

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