O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira determinou que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) garanta o direito à visita íntima aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, desde que sejam maiores de 16 anos e apresentem vínculo conjugal ou união estável comprovada anterior à medida socioeducativa.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública que tramitou por oito anos e culminou em uma audiência pública em dezembro de 2023, reunindo a sociedade civil para debater o tema.
O juiz Eder Viegas frisou que, embora existam requisitos para o acesso à visita íntima (idade e vínculo), o direito será concedido independentemente da orientação sexual do adolescente.
A polêmica em torno da visita íntima para adolescentes em conflito com a lei motivou a audiência pública em dezembro de 2023. Autoridades e membros da sociedade civil se uniram para oferecer esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.
A resolução do Conanda sobre o atendimento socioeducativo às adolescentes gerou debate por permitir a visita íntima a partir dos 12 anos, o que poderia configurar estupro de vulnerável.
A resolução do Conanda, em consonância com a Lei 12.594/2012, restringe a visita íntima aos adolescentes casados ou em união estável, impedindo o acesso por menores de 16 anos, mesmo com autorização dos pais.
A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública teve como objetivo garantir o direito à visita íntima aos adolescentes em medida socioeducativa no Acre.
A decisão judicial representa um marco na luta pelos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Acre, reconhecendo a importância da afetividade e da sexualidade para o desenvolvimento humano.