23 novembro 2024

Justiça mantém prisão de sobrinha que levou tio morto para pegar empréstimo; ‘Ação repugnante e macabra’, diz juíza

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A Justiça do Rio manteve, após audiência de custódia nesta quinta-feira (18), a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, por suspeita de levar o tio morto a atendentes de um banco na Zona Oeste do Rio. À polícia, Érika disse ser sobrinha e cuidadora de Paulo Roberto Braga.

Érika responde por vilipêndio de cadáver e por furto. Em sua decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu a ação como “repugnante e macabra” e converteu a prisão em flagrante em preventiva.

A magistrada sustentou que a situação não se resume a definir o exato momento da morte, mas sim pela situação vexatória a qual o idoso estava sendo exposto. Assad questiona se, nas condições em que estava, Paulo Roberto teria como concordar com um empréstimo, ainda que vivo estivesse.

“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade.”

A defesa de Érika diz que o idoso de 68 anos chegou vivo ao banco. O caso é investigado pela 34ª DP (Bangu).

‘Vontade de obter dinheiro’
Para a magistrada ficou clara a vontade de Érika de “obter dinheiro”.

“Tudo a indicar que a vontade ali manifestada era exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”, escreveu a juíza.

“Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questiona a magistrada.
A juíza destaca ainda que Érika afirma ser cuidadora do idoso, mas não se preocupou com seu estado de saúde na hora de levá-lo ao banco.

“Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados”, completa ela.

POR G1

 

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