29 novembro 2024

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania regulamenta direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital

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Uma resolução recente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleceu diretrizes claras para proteger os direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital, atribuindo responsabilidades tanto ao poder público quanto à sociedade e empresas.

A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), enfatiza a importância de garantir os direitos de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania das crianças e adolescentes no ambiente digital, de acordo com a legislação brasileira de proteção integral.

O texto define o ambiente digital como abrangendo uma ampla gama de tecnologias, incluindo redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais, dispositivos conectados, realidade virtual e aumentada, inteligência artificial, robótica, entre outros. O acesso a esses recursos deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

É enfatizada a prioridade na proteção dos dados das crianças e adolescentes, assim como a necessidade de proteção contra diversas formas de violência, discriminação, exploração e abuso, incluindo a exploração comercial.

A resolução também estabelece que as empresas provedoras de serviços digitais devem adotar medidas para combater a exclusão digital, a inferiorização e a discriminação, e que o poder público e a sociedade devem garantir a liberdade de expressão e o acesso a informações seguras e íntegras.

Dentre as violações destacadas estão a exposição a conteúdos violentos e sexuais, cyberbullying, discurso de ódio, produtos que gerem dependência, entre outros. Além disso, a participação dos menores de 18 anos no desenvolvimento de políticas públicas sobre o ambiente digital é ressaltada.

As empresas do setor digital são agora responsáveis por encaminhar denúncias de violações de direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos e às autoridades competentes, sob pena de responsabilização conforme as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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