1 maio 2024

Neto solicita suspensão de pagamento de pensão pela avó por acordo extrajudicial

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O juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, situada a 75 quilômetros de Rio Branco, deferiu o pedido de suspensão do pagamento de pensão alimentícia feito pelo neto. Por 17 anos, a avó paterna vinha realizando os pagamentos, inicialmente comprometendo-se a repassar vinte por cento do salário mínimo vigente por ocasião dos pagamentos, atualmente R$ 282,40.

O neto, atualmente exercendo a função de serviços gerais e diarista em uma empresa, não tem mais interesse nem necessidade na manutenção da prestação alimentícia descontada dos vencimentos da avó. Portanto, solicitou a cessação imediata dos descontos e a exoneração da prestação, mediante homologação do juízo.

O juiz de Direito, Mateus Santini, titular da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, também deferiu o pedido de justiça gratuita e expediu ofício ao órgão empregador da avó paterna para interromper o desconto em folha de pagamento. As partes renunciaram ao prazo recursal, dispensando a necessidade de intimação.

Acordos Extrajudiciais

Um acordo extrajudicial é um instrumento no qual duas ou mais partes em conflito negociam os termos de resolução consensual sem recorrer a um tribunal. Mesmo sendo extrajudiciais, esses acordos possuem validade jurídica e formalidade.

Conforme a Recomendação n.º 140 de 21 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais acordos podem ser celebrados no âmbito do procedimento administrativo destinado a apurar a inexecução do contrato ou, caso o contrato já tenha sido encerrado, mediante procedimento administrativo específico. No entanto, a eficácia desses acordos está sujeita à homologação pela autoridade máxima do respectivo órgão do Poder Judiciário.

Processo n.º 008.07.001051-7

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