A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, por meio de uma decisão liminar, determinou que uma empresa de site de relacionamento digital reative o perfil de uma pessoa falecida, permitindo que a família acesse as memórias digitais ali contidas.
A juíza de Direito substituta, Marilene Verissimo, assinou a decisão que estabelece que a empresa converta a página em um “perfil memorial” dentro de cinco dias, fornecendo o login e a senha para a irmã da falecida, autora do caso. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa será multada em R$ 100 por dia, limitada a 40 dias.
A reclamante fundamentou sua ação na preservação das memórias afetivas importantes contidas no perfil mantido no Instagram por sua irmã falecida. Ela alegou que a exclusão do perfil resultaria na perda irreparável dessas memórias, visto que não havia cópia disponível. Apesar de tentar resolver diretamente com a empresa, não obteve sucesso.
A juíza Marilene Verissimo concordou com os argumentos da autora, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano em perder permanentemente as imagens e dados afetivos da falecida. Ela ressaltou que os dados compartilhados nas redes sociais têm valor afetivo para os familiares e que a empresa deve garantir o acesso e a preservação dessas memórias.
O processo referente a essa decisão é identificado pelo número 0700745-89.2024.8.01.0002.
Via TJAC.