A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, por meio do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), obteve uma decisão liminar para que o vereador Leandro Cândido dos Santos cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.
O evento, programado pelo vereador, estava agendado para ocorrer no domingo, 19, no bairro Aeroporto Velho. Uma inspeção realizada pelo Ministério Público no local constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam distribuídos pelo vereador e sua equipe de gabinete durante a atividade.
Diante da constatação, o MPAC solicitou a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador e sua equipe não promovam a distribuição gratuita de bens durante o evento, além de não vincular, de forma direta ou indireta, a realização do evento à figura do vereador, evitando assim a autopromoção.
A Justiça acatou os argumentos do MPAC, que fundamentou sua ação em condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.