26 julho 2024

Petecão propõe maior penalização contra corrupção em tempos de epidemia ou de calamidade

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.
Na ordem do dia, projeto de lei que estabelece normas para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas (PL 4.129/2021). A proposta complementa a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) em relação às medidas para a redução da vulnerabilidade e da exposição a riscos ante os efeitos atuais e esperados.
Em pronunciamento, à bancada, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), relatório favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.846/2020, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que propõe aumento das penas para crimes de desvio e fraude em licitações quando envolvem liberação de recursos públicos em situações de epidemia ou calamidade. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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O projeto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) propõe alterações no Código Penal para punir com reclusão de 10 a 25 anos, além de multa, esses crimes quando praticados sobre bens, valores ou mercadorias que se destinem ao combate de epidemias, tornando-os hediondos. Atualmente, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. O autor justifica a necessidade da medida citando denúncias de fraudes na compra de respiradores em vários estados.

Petecão enfatiza, dentre as fraudes investigadas, especialmente as dos estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Pará, dizendo serem revoltantes e constituírem crimes hediondos. Lembrou que em Santa Catarina, por exemplo, o Ministério Público e a Polícia Civil investigaram uma suposta fraude na aquisição de 200 respiradores, que custaram R$ 33 milhões ao estado. O pagamento foi feito antecipadamente, mas apenas 50 respiradores foram entregues com um mês de atraso, levantando suspeitas sobre a qualidade dos equipamentos.

“Enquanto centenas de milhares de pessoas perdiam suas vidas e milhões sofriam com a perda de entes queridos durante a pandemia, uma lamentável realidade emergiu: funcionários públicos e empresários inescrupulosos aproveitaram-se do caos provocado pelo estado de emergência, pelas medidas de lockdown e distanciamento social para faturar financeiramente às custas do sofrimento coletivo. Estas ações não apenas demonstram uma completa falta de ética e empatia, mas também minam os esforços coletivos para combater crises sanitárias e econômicas”, argumenta Petecão.

Para o senador, alterar a lei é importante, não apenas para responsabilizar os que se envolveram em condutas ilícitas durante a pandemia ou a calamidade, mas também para implementar medidas eficazes de controle e transparência a fim de se evitar abusos futuros.

“Além disso, é fundamental fortalecer a ética e a responsabilidade social, tanto no setor público quanto no privado, para garantir que crises futuras sejam enfrentadas com solidariedade e integridade, em vez de aproveitamento egoísta e ganância desenfreada”, declarou.

Petecão também propôs uma emenda ao projeto para incluir, entre as condutas qualificadas como graves em contextos de calamidade ou emergência em saúde pública de importância nacional, os crimes de concussão [crime praticado por funcionário público contra a administração], corrupção ativa e passiva.

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