26 julho 2024

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8 de maio

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Os eleitores que precisam regularizar a situação de seus títulos eleitorais ou emitir o documento pela primeira vez têm até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.

O prazo também se aplica à transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço e agora resida em um bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível apenas atualizar informações cadastrais, se necessário. É importante lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

A data final de 8 de maio para a realização desses procedimentos está prevista na legislação eleitoral. Após esse dia, qualquer alteração no cadastro eleitoral só poderá ser realizada após a votação deste ano.

O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Os eleitores votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria Para quem vai tirar o primeiro título de eleitor, é necessário comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a habilita a votar.

Os eleitores que ainda não possuem o cadastro biométrico precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.

É preciso levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, como o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. Certidões de nascimento ou de casamento também são aceitas.

Comprovantes de residência podem ser solicitados, assim como o certificado de quitação militar para homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos.

Transferência de domicílio Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residenciais, afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser realizado pela internet, através da plataforma Título Net.

O eleitor precisa residir há pelo menos três meses no novo município e já ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Servidores civis ou militares, assim como seus familiares, que se mudaram devido a transferência ou remoção estão isentos dessa condição.

Via Agência Brasil.

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