O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo uma revisão urgente da Resolução 2.384/2024. Esta resolução proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. O CFM argumenta que a restrição é excessiva e solicita que médicos capacitados possam continuar utilizando o fenol em tratamentos, desde que seguindo critérios de segurança e eficácia.
A medida da Anvisa foi uma resposta a casos de efeitos adversos graves, incluindo mortes, relacionados ao uso do fenol em procedimentos estéticos realizados por profissionais não médicos. O CFM reconhece a necessidade de regulamentação para evitar riscos à saúde pública, mas defende que médicos habilitados devem ser autorizados a utilizar a substância de forma segura.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) também entrou com uma ação judicial pedindo que a Anvisa permita o uso do fenol exclusivamente por médicos, argumentando que a restrição atual impede que profissionais capacitados realizem procedimentos necessários.
Por outro lado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) apoia a regulamentação da Anvisa, destacando a importância de garantir a segurança dos pacientes e a competência técnica dos profissionais autorizados a trabalhar na área estética.
A resolução da Anvisa continua vigente enquanto investigações sobre os danos potenciais associados ao fenol estão em curso.