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Justiça

Juíza autoriza reintegração de posse de cômodo ocupado por idoso com comportamento hostil em Rio Branco

Por Redação 22/07/2024 16:01 Atualizado em 22/07/2024 16:01
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O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu liminarmente a reintegração de posse de um cômodo ocupado por um idoso que, após ser convidado a residir na casa de um casal no bairro João Eduardo, passou a apresentar comportamento hostil. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Saboya, autorizou a retomada do espaço que havia sido cedido em regime de comodato.

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Entenda o Caso

Conforme os autos, o casal havia convidado o réu a morar no quarto de visitas da residência após a morte de sua mãe, uma pessoa com deficiência. O convite foi feito por sensibilidade em relação ao luto. O réu, no entanto, achava as acomodações pequenas e desconfortáveis, e foi autorizado a construir um novo cômodo de maiores proporções.

No entanto, o comportamento do réu mudou. De acordo com os autores da ação, ele passou a se comportar de maneira “intrusiva, rude e ofensiva”, observando a autora às escondidas e causando-lhe insegurança e constrangimento. Quando solicitado a deixar a residência e retornar para morar com seus próprios familiares, o réu exigiu uma indenização de R$ 15 mil, o que foi negado pelo casal.

Decisão Liminar

A juíza Ana Paula Saboya considerou que os requisitos legais para a concessão da medida de urgência foram atendidos. Segundo a magistrada, a posse do réu decorreu de um contrato de comodato, e sua permanência após o pedido de retomada da posse pelos autores tornou-se um ato de posse injusto e de má-fé.

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A decisão destacou que a obra realizada pelo réu, avaliada em R$ 35 mil, não foi inteiramente financiada por ele, que contribuiu apenas com R$ 15 mil. A juíza afirmou que as melhorias feitas não eram necessárias nem úteis, mas apenas para proporcionar conforto ao réu.

Determinações

A juíza determinou que o réu, ao se retirar do imóvel, poderá levar todos os seus bens do cômodo, que deve ser lacrado e não utilizado pelos autores até o desfecho final da ação. A questão das benfeitorias e a pretensão de indenização foram afastadas por ora.

 

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