8 de junho de 2026

Juíza autoriza reintegração de posse de cômodo ocupado por idoso com comportamento hostil em Rio Branco

Juíza autoriza reintegração de posse de cômodo ocupado por idoso com comportamento hostil em Rio Branco

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu liminarmente a reintegração de posse de um cômodo ocupado por um idoso que, após ser convidado a residir na casa de um casal no bairro João Eduardo, passou a apresentar comportamento hostil. A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Saboya, autorizou a retomada do espaço que havia sido cedido em regime de comodato.

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Entenda o Caso

Conforme os autos, o casal havia convidado o réu a morar no quarto de visitas da residência após a morte de sua mãe, uma pessoa com deficiência. O convite foi feito por sensibilidade em relação ao luto. O réu, no entanto, achava as acomodações pequenas e desconfortáveis, e foi autorizado a construir um novo cômodo de maiores proporções.

No entanto, o comportamento do réu mudou. De acordo com os autores da ação, ele passou a se comportar de maneira “intrusiva, rude e ofensiva”, observando a autora às escondidas e causando-lhe insegurança e constrangimento. Quando solicitado a deixar a residência e retornar para morar com seus próprios familiares, o réu exigiu uma indenização de R$ 15 mil, o que foi negado pelo casal.

Decisão Liminar

A juíza Ana Paula Saboya considerou que os requisitos legais para a concessão da medida de urgência foram atendidos. Segundo a magistrada, a posse do réu decorreu de um contrato de comodato, e sua permanência após o pedido de retomada da posse pelos autores tornou-se um ato de posse injusto e de má-fé.

A decisão destacou que a obra realizada pelo réu, avaliada em R$ 35 mil, não foi inteiramente financiada por ele, que contribuiu apenas com R$ 15 mil. A juíza afirmou que as melhorias feitas não eram necessárias nem úteis, mas apenas para proporcionar conforto ao réu.

Determinações

A juíza determinou que o réu, ao se retirar do imóvel, poderá levar todos os seus bens do cômodo, que deve ser lacrado e não utilizado pelos autores até o desfecho final da ação. A questão das benfeitorias e a pretensão de indenização foram afastadas por ora.