8 de junho de 2026

Dupla que matou motorista de aplicativo é condenada a mais de 90 anos de prisão

Dupla que matou motorista de aplicativo é condenada a mais de 90 anos de prisão

Os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco proclamaram na tarde desta quinta-feira, 15, o veredito do julgamento de dois réus acusados de matar um motorista de aplicativo com disparos de arma de fogo, nas imediações do Calçadão da Gameleira, 2º Distrito da capital acreana.

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Por maioria, os membros do Júri entenderam que os réus são culpados quanto às acusações apresentadas pelo Ministério Público, devendo ser responsabilizados pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria sido cometido no dia 30 de abril de 2023, no 2° Distrito de Rio Branco. Os réus teriam agido com intenção (dolo) de matar, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ambos seriam integrantes de uma ORCRIM com atuação no estado do Acre.

Segundo a representação criminal, a vítima fatal seria um motorista de aplicativo. Os réus, conforme o MPAC, também teriam praticado o crime de homicídio qualificado, “na forma tentada”, contra outras duas pessoas que estariam no local, somente não consumando as demais mortes por “motivos alheios à sua vontade” (apesar de gravemente feridas, elas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência e não vieram a óbito). Um das vítimas não fatais, no entanto, precisou ter a perna amputada.

Dessa forma, foi pedida a condenação dos réus por um homicídio qualificado na forma consumada (vítima fatal) e por outros dois homicídios qualificados, na forma tentada (vítimas sobreviventes), além do crime de constituir, financiar ou integrar organização criminosa.

Sentença

Conforme estabelece a legislação processual penal, ao juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, uma vez conhecido o veredicto dos jurados, coube somente fixar as penas dos réus e homologar a sentença.

Como os jurados também consideraram que os crimes ocorreram por motivo fútil, com emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, essas circunstâncias resultaram na aplicação de sanções mais graves em desfavor dos denunciados – duas delas utilizadas como “qualificadoras” e a terceira como causa de aumento de pena.

Na fixação das sanções privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas em regime inicial fechado, o magistrado sentenciou um dos réus a 58 anos e 6 meses de prisão pela prática de um homicídio qualificado na forma consumada e por outros dois outros na forma tentada, bem como pelo crime de integrar organização criminosa. O outro foi condenado pelos mesmos crimes a 35 anos e 1 mês de reclusão. Somadas, as penas ultrapassam 90 anos de prisão.

O juiz de Direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco considerou, entre outros fatores: os maus antecedentes, as circunstâncias e a gravidade em concreto dos delitos, a periculosidade dos agentes e as consequências graves dos crimes.

Pelo chamado princípio da soberania dos veredictos, com fundamento na Constitucional Federal de 1988, não cabe recurso contra a sentença.

Via TJAC