2 dezembro 2024

Homem condenado a devolver R$ 105 mil por golpe na compra de gado contra tio e outro cliente

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Imagem ilustrativa.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou um homem e duas mulheres a devolverem R$ 105.500,00 pagos pela compra de gado que nunca foi entregue. Segundo os autos, o sobrinho foi contratado pelo tio para ajudar na compra e venda de gado, mas acabou enganando o tio e outra vítima, fingindo ser uma produtora rural vendendo gado. Para receber os valores do golpe, ele utilizou as contas bancárias de duas mulheres.

O juiz de Direito Bruno Perrotta, titular da unidade judiciária, determinou que o valor deve ser devolvido conforme a participação de cada pessoa no crime. Uma das mulheres deve devolver R$ 850,00 e a outra R$ 10.300,00, valores que passaram por suas contas e foram repassados ao réu. O restante do valor deve ser devolvido pelo sobrinho, que não compareceu à Justiça e foi condenado à revelia.

Sentença

O magistrado considerou que as duas mulheres participaram do crime ao permitirem que suas contas bancárias fossem usadas para receber o pagamento, mesmo sem terem recebido nada em troca. “Àqueles que disponibilizam suas contas bancárias para transações de valores oriundos de atos ilícitos também são responsáveis pela reparação civil, mesmo que não recebam nada em contrapartida”, afirmou o juiz.

O juiz também determinou que o dever de reparação deve ser proporcional ao grau de participação e envolvimento de cada um no dano causado. “O dever de indenizar será limitado individualmente, considerando o grau de participação e os lucros auferidos com o ato ilícito”, concluiu o magistrado.

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