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Justiça

Justiça ordena internação de homem com esquizofrenia após furtos em igreja de Rio Branco

Por Cris Menezes 08/01/2025 09:31 Atualizado em 08/01/2025 09:31
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O Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou a internação de um homem com esquizofrenia e dependência química, acusado de cometer uma série de furtos em uma igreja no bairro Boa União, na capital acreana. A decisão, publicada no Diário Nacional da Justiça no dia 7 de janeiro, foi proferida pelo juiz Danniel Bomfim e prevê internação em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por, no mínimo, um ano.

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O magistrado considerou o réu inimputável, ou seja, incapaz de compreender a ilicitude de seus atos ou de responder criminalmente por eles. Por isso, foi aplicada a chamada “absolvição imprópria”, que substitui a condenação penal por uma medida de segurança.

Entenda o caso

Conforme o Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado cometeu diversos furtos contra uma igreja próxima à sua residência. Os crimes, realizados com destruição de obstáculos, incluíram o roubo de equipamentos como notebook, ventiladores, microfone e mesa de som, totalizando um prejuízo estimado em R$ 4,5 mil. Os furtos ocorreram, em sua maioria, durante o horário noturno.

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Durante o julgamento, foi instaurado um incidente de sanidade mental para avaliar a capacidade do acusado. A perícia confirmou que ele é portador de esquizofrenia e dependência química, o que levou o MPAC a requerer a absolvição imprópria e a aplicação de medida de segurança para tratar o réu e proteger a sociedade.

O juiz Danniel Bomfim constatou que, embora a materialidade e autoria dos crimes tenham sido comprovadas, o estado de inimputabilidade do réu justifica a internação em hospital psiquiátrico. A medida deve durar enquanto não for atestada a cessação da periculosidade do acusado, com prazo máximo de 30 anos, conforme previsto no Código Penal e na Súmula 527 do STJ.

A decisão busca equilibrar a necessidade de tratamento adequado para o réu com a proteção da comunidade.

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