O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça uma representação solicitando a análise da constitucionalidade da Lei Municipal n. 2.546/2024, que denominou o elevado na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, como “Beth Bocalom”.
A homenagem refere-se à ex-esposa do prefeito da capital acreana, falecida em 2021. A Promotoria apontou possíveis irregularidades no processo de nomeação e argumenta que a escolha do nome pode configurar promoção pessoal, uma vez que a alcunha destacada no nome da obra pública associa-se diretamente ao sobrenome do gestor municipal.
Embora ressalte que a homenageada teve uma trajetória de vida digna de reconhecimento, a representação destacou que a denominação do elevado pode ferir os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Diante dos argumentos apresentados, foi solicitado à Procuradoria-Geral de Justiça que avalie a viabilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal. O objetivo é garantir o respeito aos princípios constitucionais e evitar que obras públicas sejam utilizadas para promoção pessoal de agentes políticos.
Via Agência de Notícias do MPAC