O Ministério Público Federal (MPF) requereu, na última segunda-feira (10), o cumprimento provisório da sentença que determina ao estado do Acre que disponibilize enfermeiros suficientes durante todo o período de funcionamento dos setores da Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco (AC). A sentença foi dada em 2024, em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC). No entanto, o poder público ainda não cumpriu a decisão.
De acordo com a ação do Coren/AC, a Maternidade Bárbara Heliodora não possui quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem em seus turnos, o que pode colocar em risco as gestantes. Além disso, a unidade de saúde não atende às exigências mínimas previstas na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil.
A norma estabelece que é necessária a presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento de uma maternidade. A esse profissional, caberia orientar e supervisionar os técnicos e auxiliares de enfermagem no atendimento aos pacientes e em demais procedimentos. O enfermeiro também deve atender demandas de maior complexidade técnica que não são da competência dos técnicos e auxiliares.
O procurador da República Luidgi Merlo, que cuida do caso, lembra que situações de gravidade e complexidade no atendimento à saúde não possuem horário previsto para ocorrerem. “A qualquer hora, e em qualquer dia, uma maternidade deveria ter a presença de enfermeiros em todas as suas escalas, pois esse profissional possui formação e expertise para demandas específicas ou de maior complexidade e que não deveriam ser atendidas por técnicos ou auxiliares”, pontuou o procurador ao requerer o cumprimento da sentença.
No pedido, o MPF requer que o a Justiça Federal determine ao estado do Acre que demonstre, com informações atualizadas, sob pena de fixação de multa diária, o cumprimento das seguintes obrigações:
- disponibilização de enfermeiros durante todo o período de funcionamento da Maternidade Bárbara Heliodora, que desenvolvem atividades típicas da profissão, orientando e supervisionando os técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento;
- implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), metodologia científica que permite organizar e planejar o trabalho de enfermagem, em todos os setores da maternidade;
- identificação profissional com aposição do número de inscrição no Coren/AC nos registros de enfermagem;
- disponibilização de enfermeiro coordenador responsável para criar os Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) e pareceres técnicos relativos a produtos de saúde, equipamentos e insumos utilizados na Central de Material e Esterilização (CME), conforme a Resolução Cofen n. 424/2012; e
- regularização dos registros de enfermagem nos prontuários dos pacientes.
Ação Civil Pública nº 1000986-55.2021.4.01.3000
Assessoria de Comunicação MPF/AC