
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questiona a legalidade da medida. O CFF ainda pode recorrer da decisão.
Entenda o caso
O CFM entrou com a ação na última quinta-feira (20), argumentando que apenas médicos têm competência técnica, profissional e legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos. Na decisão, a Justiça destacou que a prescrição de medicamentos deve permanecer uma atribuição exclusiva dos médicos.
“Só o médico tem competência técnica, profissional e legal para firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico”, afirmou a Justiça Federal do DF.
Segundo o CFM, farmacêuticos não possuem formação para identificar doenças e definir tratamentos, tornando a resolução do CFF um risco à saúde pública.
O que dizia a resolução suspensa?
Publicada no Diário Oficial da União em 17 de março, a norma do CFF permitiria que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica pudessem:
Prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição
Renovar receitas emitidas por outros profissionais da saúde
Realizar exames físicos, solicitar e interpretar exames para avaliar a efetividade de um tratamento
A medida gerou forte reação de entidades médicas, que alegaram que a atividade não faz parte das atribuições dos farmacêuticos e que a prescrição de medicamentos sem diagnóstico médico poderia colocar pacientes em risco.
Com a suspensão da resolução, a autorização para farmacêuticos prescreverem medicamentos fica temporariamente anulada, até que haja uma decisão definitiva sobre o tema.