8 de junho de 2026

STF declara inconstitucional lei de Roraima que autorizava porte de arma para atiradores desportivos

STF declara inconstitucional lei de Roraima que autorizava porte de arma para atiradores desportivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de Roraima que autorizava o porte de armas de fogo para atiradores desportivos. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a norma violava a competência exclusiva da União para legislar sobre armamento.

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A legislação estadual permitia que membros de entidades de tiro esportivo portassem armas, reconhecendo a “efetiva necessidade” do porte para a prática desportiva. No entanto, o relator do caso, ministro André Mendonça, ressaltou que a norma contrariava a legislação federal sobre o tema. O plenário do STF acompanhou o voto do ministro de forma unânime.

De acordo com o Decreto 11.615/2023, apenas a Polícia Federal tem autoridade para conceder porte de armas para defesa pessoal, e atiradores desportivos não possuem direito automático ao porte, nem mesmo para transporte.

A ação faz parte de uma iniciativa do governo federal para barrar leis estaduais e municipais que ampliam o acesso a armas. Desde o fim de 2023, o STF já derrubou normas semelhantes em estados como Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Alagoas.